Licença de 180 dias para pai de gêmeos reforça a importância da isonomia de gênero no cuidado dos filhos
A Justiça Federal concedeu a um servidor público, pai de gêmeos, o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. A 3ª Turma Recursal dos […]