Aposentada representada pela RCSM Advocacia conquista na Justiça ressarcimento em dobro de valores descontados de cartão de crédito consignado 

A 3ª Vara Cível de Porto Alegre determinou a anulação da cobrança de parcelas de empréstimo a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de aposentada do INSS, representada pela RCSM Advocacia. Na sentença, foram reconhecidas a abusividade do contrato e a falha na comunicação e no dever de informação do banco com a consumidora.

A venda de cartões de crédito consignados para aposentados endividados, que acreditam estarem contratando empréstimos, mas, na prática, acabam por pactuar contratos de cartão de crédito na modalidade RMC, de facilitada adesão, tornou-se rotineira. Ao realizar o saque do valor que acredita se tratar do empréstimo contratado, o aposentado, na verdade, firma a adesão ao cartão, o que ocasiona descontos mensais indevidos, independentemente do uso do cartão, com incidência de taxas e juros abusivos.

Em razão da ilegalidade na forma de cobrança do débito, além do cancelamento dos descontos e da restituição em dobro, a Justiça determinou a conversão do “Contrato de Cartão de Crédito Consignado” para “Empréstimo Pessoal Consignado”, conforme requerido pela consumidora. Cabe recurso.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Canva Pro

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