Servidor tem direito à indenização por férias não gozadas
Servidor público federal, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para que seja reconhecido o seu direito à indenização por férias não gozadas. Ocupante do cargo de professor do Magistério Superior da UFRGS, ele esteve previamente vinculado a outra universidade federal, de forma ininterrupta. No entanto, o seu período de trabalho na universidade anterior […]
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