Christiane Matos

STF valida fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para servidores

O Supremo Tribunal Federal – STF validou, no dia 6 de novembro, o trecho da Reforma Administrativa de 1998 que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF. Com a nova determinação, […]

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Servidor aposentado conquista na Justiça incorporação do adicional de insalubridade

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Sul providencie a reimplantação do adicional de insalubridade em grau médio nos proventos de aposentadoria de servidor representado pela RCSM Advocacia. Desde que ingressou no cargo, o profissional fez jus ao adicional, de maneira ininterrupta, por mais de 20 anos,

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FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou a impenhorabilidade do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impedindo que esse recurso seja utilizado para pagamento de honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais. A decisão se baseou na Lei nº 8.036/1990, que garante essa proteção. No entendimento do colegiado,

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Escritório participa do Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN

O advogado da RCSM Advocacia Pedro Cunha participa nesta quinta (31) e sexta-feira (1º/11) do Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, em Brasília, representando as assessorias do ANDES/UFRGS e do SINDOIF. Entre as pautas do Encontro estão a análise da conjuntura política; as realidades, desafios e experiências das assessorias jurídicas regionais; e as greves do ANDES-SN:

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Decisão suspende regra que igualava idade mínima de aposentadoria para policiais homens e mulheres

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Flávio Dino suspendeu, em decisão no dia 17 de outubro, a regra instituída pela Reforma da Previdência que definiu idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres. Com a determinação, as mulheres policiais podem se aposentar três anos antes

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Locação de imóvel não gera direito a usucapião

O reconhecimento de usucapião de área urbana tem como requisitos possuir o imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e duradoura. No caso de locação, o contrato de aluguel, por sua própria natureza, presume uma relação oposta a ser dono. Ou seja, é um ato de mera permissão da posse do bem, não induzindo intrinsecamente ao

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TST: declaração de pobreza é suficiente para garantir Justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho – TST formou maioria para considerar que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467, em 2017,

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Consumidora incluída indevidamente em cadastro de inadimplentes tem direito à indenização 

Há ampla jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida nos sistemas de proteção ao crédito gera danos morais aos consumidores. Em busca do seu direito e de reparação pelos danos sofridos, consumidora representada pela RCSM Advocacia ingressou com ação judicial contra instituição financeira pela sua inscrição em sistema de proteção ao crédito – no

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Servidora com deficiência moderada conquista direito ao abono de permanência antes da EC 103/19

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu direito de servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, à concessão do abono de permanência desde a data em que ela completou os requisitos para a aposentadoria de pessoa com deficiência moderada. A União foi condenada ao pagamento dos valores retroativos, com juros e correção monetária. A

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Servidores federais têm direito ao ressarcimento de valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária até 2012

Servidores Públicos Federais que tiveram descontos de contribuição previdenciária do Programa de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias e funções gratificadas não incorporáveis até 2012 têm direito ao ressarcimento dos descontos indevidos efetivados diretamente nos contracheques pela União. Em 2019 transitou em julgado ação coletiva que determinou a não incidência da contribuição previdenciária (PSS)

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