Justiça determina pagamento de auxílio-acidente a trabalhador com limitações permanentes após acidente de lazer

Juízo do 3º Núcleo de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de auxílio-acidente do INSS para trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, que ficou com limitações motoras permanentes após acidente de lazer. Foi comprovada na ação a redução da capacidade do trabalhador para as atividades habituais.

A perícia judicial apontou sequelas consolidadas e restrições motoras, com impacto direto na execução de tarefas que exigem força, precisão e repetição de movimentos. Foi comprovado que as limitações não eram apenas anatômicas, mas com reflexos na rotina de mecânico montador.

Diante desse cenário, a sentença determinou o direito ao recebimento de auxílio-acidente desde a cessação do benefício por incapacidade, independentemente do cumprimento de carência. E reafirmou que a constatação técnica de redução da capacidade de trabalho é suficiente para assegurar a proteção jurídica prevista em lei, ainda que não haja incapacidade total para o exercício de atividades.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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