Docente federal, representada pela RCSM Advocacia, interpôs recurso administrativo contra o indeferimento de um pedido de pensão por morte feito ao Instituto Nacional do Seguro Social. A negativa do INSS foi fundamentada na suposta ausência de comprovação da união estável, contrastando com a robusta documentação apresentada pela dependente no processo administrativo.
Segundo o Recurso Administrativo, a legislação previdenciária e a Lei nº 9.784/1999 exigem que as decisões administrativas sejam devidamente fundamentadas, com análise individualizada das provas constantes nos autos. No entanto, a negativa se limitou a uma justificativa genérica, sem examinar o conjunto documental apresentado pela professora para demonstrar a condição de dependente.
Entre os documentos apresentados estavam a escritura pública de união estável, testamento, comprovantes de residência, declarações de imposto de renda, registros de plano de saúde, previdência privada e documentos relacionados a atendimentos médicos. O recurso argumenta que esse conjunto probatório comprova a existência da união estável e preenche os requisitos para a concessão do benefício previdenciário.
Ao final, o pedido requer a reconsideração da decisão administrativa ou o encaminhamento do caso à Junta de Recursos do CRPS, com a concessão da pensão por morte desde a data do óbito.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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