Professor, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça o ingresso à vaga de substituto através de processo seletivo. A ação se faz necessária após a contratação temporária ter sido negada, mesmo o candidato tendo sido aprovado em primeiro lugar, uma vez que o outro concorrente foi desclassificado.
A seleção foi homologada e toda a documentação exigida pela instituição foi entregue. O impedimento surgiu apenas na fase de contratação, com base em requisito que não constava no edital do Instituto Federal de Educação e Tecnologia – IFC.
Sustenta-se que a exigência aplicada pela Administração decorre de interpretação de alteração legal posterior à publicação do edital, impondo intervalo mínimo entre contratos temporários. A defesa argumenta que a própria lei prevê exceção quando a nova contratação ocorre em instituição distinta após processo seletivo, exatamente a situação do candidato, e que a criação de exigência fora das regras do edital viola a segurança jurídica e a vinculação ao certame.
O pedido também ressalta que a vaga segue sem professor devido ao afastamento da titular e que, portanto, há urgência reconhecida pela própria instituição. Por isso, o candidato requer decisão liminar para garantir a sua contratação imediata e evitar assim a abertura de nova seleção para a mesma função.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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