Guarda compartilhada não impede mudança de filho(a) para outro país
A guarda compartilhada de um filho(a) não exige que a custódia física da criança seja exercida de maneira conjunta, nem é obrigatório haver tempo de convívio igualitário entre os pais. Sendo assim, é possível que os genitores morem em países diferentes, desde que exista a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e […]
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