A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou, no último dia 11 de março, o entendimento de que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), afastando a tese de pagamento em duplicidade e consolidando o direito dos servidores públicos federais à correta incidência da verba.
No julgamento do Tema 346, ficou definido que o valor pago sob a rubrica de abono de permanência não se confunde com a devolução da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário, permitindo sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina. O entendimento reforça que o abono possui natureza remuneratória e, por isso, deve refletir nas demais parcelas, como férias e décimo terceiro salário.
Apesar disso, o Governo Federal não realiza automaticamente essa incorporação, o que tem levado servidores a buscar o Judiciário para garantir o pagamento das diferenças devidas. Assim, todos os servidores que recebem abono de permanência podem pleitear judicialmente a inclusão da verba no cálculo do 13º salário e das férias.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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