O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 manteve decisão que reconhece o cargo de Assistente em Administração, integrante da carreira técnico-administrativa das instituições federais de ensino, como cargo de natureza técnica para fins de acumulação de cargo. Na decisão, o Tribunal negou provimento ao recurso apresentado pela Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA e manteve a sentença favorável ao servidor, representado pela RCSM Advocacia.
Ao analisar o caso, o TRF4 reafirmou entendimento já consolidado na própria Corte de que o cargo de Assistente em Administração possui natureza técnica, conforme a estrutura prevista na legislação que organiza o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Com isso, os desembargadores concluíram que a acumulação com cargo de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários, observando as exceções previstas na Constituição Federal.
O julgamento representa importante reafirmação da jurisprudência regional sobre o tema e traz maior segurança jurídica para servidores que se encontram em situação semelhante.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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