Nova interpretação do Pleno do TST consolida estabilidade a gestantes em contrato temporário

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por maioria de votos em placar de 14 a 11, alterou seu entendimento e passou a considerar válida a aplicação da estabilidade provisória à gestante em contrato de trabalho temporário, em julgamento no dia 23 de março. Havia a expectativa de que o posicionamento fosse alterado devido a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no Tema 542 de repercussão geral, que estabeleceu que essas grávidas têm estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Após o julgamento do STF, o TST então instaurou um Incidente de Superação do Entendimento, em junho de 2024, para verificar se o posicionamento do TST estaria ou não superado. Porém, em abril, no julgamento de um agravo, o plenário do STF esclareceu que o precedente trata apenas da administração pública, não abrangendo contrato entre entes particulares. A corrente majoritária, contudo, entendeu que a jurisprudência do Supremo tem sido consolidada no sentido de proteção ampla à maternidade.

Em razão da ausência do relator do caso, o ministro Breno Medeiros, a discussão sobre a modulação dos efeitos foi adiada. O julgamento será retomado com a presença do ministro Medeiros para que a modulação dos efeitos seja então definida, uma vez que poderá trazer modificações quanto ao resultado dos processos afetados.

Texto: com informações de Jota Info 

Foto: Freepik.com

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