Servidores têm direito a pagamento de assistência pré-escolar desde a data de nascimento dos filhos

Servidor público federal, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça o pagamento retroativo de assistência pré-escolar da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA. Embora o benefício tenha sido concedido administrativamente, a UNIPAMPA limitou seu pagamento à data do requerimento, deixando de reconhecer as parcelas relativas ao período anterior.

O benefício, no entanto, é devido desde o nascimento do dependente do servidor, conforme previsto no Decreto nº 977/1993, entendimento esse já reforçado por orientação do próprio Governo Federal e por precedentes da Justiça. Assim, devem ser calculados os valores retroativos, observados os limites legais e a prescrição, com incidência de correção monetária e juros.

O caso discute o alcance do direito à assistência pré-escolar e reforça a importância de que a concessão do benefício observe sua finalidade de proteção à criança, evitando que interpretações administrativas restrinjam um direito assegurado pela legislação aos servidores públicos federais.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik

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