O Supremo Tribunal Federal – STF declarou constitucional, por unanimidade, a inserção automática no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais que ingressaram no serviço público após 4/2/2013, data de início do novo regime.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionava dispositivos da Lei 12.618/2012, incluídos pela Lei 13.183/2015, que determinam a inscrição automática de servidores e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O relator, ministro Nunes Marques, sustentou dois fundamentos para a constitucionalidade da medida. Em primeiro lugar, sustentou o Ministro que ela atende ao objetivo de sustentabilidade do sistema previdenciário. Além disso, concluiu o Ministro que a tramitação legislativa não apresentou irregularidades.
A decisão, contudo, preserva a facultatividade prevista na Constituição. O servidor mantém a opção de permanecer no plano ou dele se desligar, com direito à restituição das contribuições nas hipóteses previstas em lei.
Texto: com informações do STF
Foto: Agência Senado



