TRF4 reconhece direito de servidor a indenização de férias não gozadas por motivo de saúde

Servidor público federal, representado pela RCSM Advocacia, obteve decisão favorável da Justiça Federal reconhecendo o direito à indenização pelas férias que deixou de usufruir durante o período em que permaneceu afastado por licença para tratamento de saúde, antes da aposentadoria por invalidez.

Embora a Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA sustentasse que o longo período de afastamento impediria a aquisição do direito às férias, o Judiciário concluiu que os períodos aquisitivos dos exercícios de 2017 e 2018 foram integralmente cumpridos antes de ser ultrapassado o limite legal de 24 meses de licença considerado como efetivo exercício. Com isso, foi determinada a indenização das férias correspondentes, acrescidas do terço constitucional, além do pagamento proporcional relativo ao exercício de 2019.

A decisão também declarou a nulidade do registro de gozo das férias de 2017. Ficou reconhecido que, embora formalmente concedidas, elas coincidiram com sucessivos afastamentos para tratamento de saúde, inclusive acompanhamento psiquiátrico, situação incompatível com a finalidade do instituto das férias, que é proporcionar descanso e recuperação ao servidor.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik

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