Servidora, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça a anulação de sua demissão no Instituto Federal Farroupilha – IFFar aplicada por suposto abandono de cargo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reconheceu que, embora tenha havido ausência prolongada ao trabalho, não ficou comprovada a intenção deliberada de abandono da função pública, requisito indispensável para a penalidade prevista na Lei nº 8.112/90.
Na ação, foi comprovado que a servidora esteve afastada por licença para tratamento de saúde em razão de quadro de depressão grave, além de enfrentar um contexto familiar delicado, marcado pela internação prolongada do pai, cuidados com a mãe idosa e com a irmã com deficiência. A decisão também destacou a apresentação de atestados médicos retroativos comprovando que a própria instituição tinha conhecimento prévio da situação clínica da servidora.
O acórdão ressaltou que o abandono de cargo exige não apenas a ausência por mais de 30 dias, mas também a comprovação do chamado animus abandonandi, ou seja, a intenção consciente de abandonar o serviço público. Na prática, as provas produzidas no processo, incluindo depoimentos, registros médicos e relatos sobre o estado emocional da servidora, afastaram a caracterização dessa intencionalidade.
A decisão também mencionou manifestações internas do próprio Conselho Superior do IFFar apontando ausência de contato institucional adequado e falta de cuidado da administração diante do histórico de afastamentos psiquiátricos da servidora. Com isso, o TRF4 determinou a reintegração da professora ao quadro funcional até julgamento definitivo da ação.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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