Professores do IFRS buscam na Justiça reconhecimento do direito ao abono de permanência

Professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, representados pela RCSM Advocacia, buscam na Justiça o reconhecimento do direito à aposentadoria com integralidade e paridade. O pleito visa a aplicação combinada das regras constitucionais da aposentadoria especial do magistério e da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o pagamento do correspondente abono de permanência.

A ação sustenta que diversos docentes da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) já preencheram os requisitos para a aposentadoria especial, mas optaram por permanecer em atividade. Apesar disso, o IFRS deixou de reconhecer administrativamente o direito ao abono de permanência, inclusive após requerimentos formulados por servidores, o que motivou o ajuizamento da demanda.

A petição destaca recente entendimento do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a possibilidade de cumular a regra da aposentadoria especial do professor com a regra de transição da EC nº 47/2005, assegurando também o pagamento do abono de permanência aos servidores que, mesmo aptos à aposentadoria, permanecem no exercício de suas funções.

Com a ação, a RCSM Advocacia busca o reconhecimento judicial da possibilidade de cumulação dessas regras de aposentadoria para os docentes do IFRS, bem como a declaração do direito ao abono de permanência e ao pagamento dos valores retroativos devidos aos servidores que preencham os requisitos constitucionais.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik

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