O Instituto Nacional do Seguro Social orienta que familiares não movimentem valores depositados na conta de segurados após o falecimento. Pagamentos realizados depois da data do óbito são considerados indevidos pelo INSS, mesmo quando o crédito ocorre em razão de um benefício que já havia sido programado. Quando da solicitação da pensão por morte pelos(as) dependentes, se feito o requerimento dentro de 90 dias do óbito, a pensão é devida a contar do falecimento, logo, os(as) herdeiros(as) não ficam desamparados(as) materialmente.
A situação pode ocorrer devido ao intervalo entre o registro do falecimento e o processamento das informações pelos sistemas responsáveis pela folha de pagamento. Já os valores efetivamente devidos até a data do óbito, correspondentes ao chamado resíduo do benefício, podem ser solicitados posteriormente.
O pedido do resíduo pode ser feito por dependentes habilitados à pensão por morte ou por herdeiros reconhecidos judicialmente, por meio dos canais oficiais do INSS. A orientação busca diferenciar os valores indevidamente pagos após o falecimento daqueles que efetivamente pertenciam ao segurado até a data do óbito.
Texto: com informações da Folha de São Paulo
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