A Justiça determinou a adequação dos descontos de empréstimos consignados de servidor público estadual aposentado, representado pela RCSM Advocacia, ao limite de 35% de sua remuneração líquida. A decisão suspendeu parte dos descontos realizados pelo Banrisul, que comprometiam mais de 51% da renda líquida do autor.
Segundo o Decreto Estadual nº 57.241/2023, a soma das consignações facultativas não pode ultrapassar 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente a despesas com cartão de crédito. Para empréstimos pessoais consignados, portanto, o limite é de 35%.
No caso em questão, a remuneração líquida é de R$ 8.258,33, resultando em margem consignável máxima de R$ 2.890,41. Como os descontos chegavam a R$ 4.250,30, a decisão determinou a preservação dos contratos mais antigos e a suspensão dos descontos relativos aos contratos posteriores que excediam a margem legal.
A medida também determinou que o Banrisul se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes em relação aos débitos discutidos no processo.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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