Christiane Matos

Etarismo: TST reconhece dispensa discriminatória de empregada por critério de aposentadoria

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu que houve discriminação por idade, ou seja, etarismo, na dispensa de uma empregada pública concursada, por ela já ser aposentada. Para o colegiado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) seguiu a jurisprudência do TST. Para o TRT, ao contrário […]

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Governo promete encaminhar PL para abertura de novos cargos em universidades e institutos federais

O Governo promete encaminhar nos próximos dias um Projeto de Lei (PL) para a abertura de novos cargos em universidades e institutos federais. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em entrevista no dia 13 de agosto. A partir da aprovação no Congresso, as universidades poderão realizar os concursos públicos. De acordo

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Advogada Luísa Rosa toma posse na nova gestão da AGETRA

Luísa Rosa, advogada da RCSM Advocacia, tomou posse como integrante do Conselho Consultivo da nova gestão da Associação da Advocacia Trabalhista do RS – AGETRA, na noite de quinta-feira (14), em evento na Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre. Os advogados Thiago Mathias, Guilherme Monteiro, Camille Mattos, Marcelo Basto e o assistente jurídico Douglas Nunes também prestigiaram a ocasião. A

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Licença-prêmio em dinheiro: servidor público aposentado busca pagamento por período usado para antecipação de abono de permanência

Servidor público aposentado, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para que o período de licença-prêmio não usufruído seja convertido em pecúnia (dinheiro). A Administração Pública alegou ter utilizado a licença para contagem em dobro do tempo de serviço a título de concessão do abono de permanência. No entanto, o servidor não precisou utilizar

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Servidor da UNIPAMPA conquista liminar para cumulação de cargo técnico com o de professor

Servidor público da UNIPAMPA, representado pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça liminar confirmando a possibilidade de cumulação de cargo técnico com o de professor, desde que haja compatibilidade de carga horária. A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou a suspensão da decisão administrativa da universidade que obrigava o servidor a escolher um dos cargos. O profissional, investido

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TST: aviso-prévio indenizado deve ser considerado no cálculo de participação nos lucros

O Tribunal Superior do Trabalho – TST reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.  O entendimento do Pleno é o de que, conforme

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Autônomas passam a ter direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança nas regras de concessão da licença-maternidade para mulheres autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS. Agora, é possível acessar o benefício com apenas uma contribuição previdenciária, independentemente do tempo de filiação. A alteração cumpre uma decisão do Supremo Tribunal

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SINDOIF ajuíza ação coletiva para recálculo de valores a título de Retribuição por Titulação de docentes nos regimes de 20h e 40h

A Seção Sindical dos Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – SINDOIF ingressou com ação coletiva, por meio da RCSM Advocacia, buscando o recálculo dos valores pagos aos(às) docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS que exercem regime de 20h ou

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Teto remuneratório: TRF4 reafirma direito de servidora a cálculo isolado de cada benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reafirmou direito de servidora aposentada, representada pela RCSM Advocacia, a serem considerados isoladamente cada um dos benefícios que recebe administrativamente, para fins de cálculo do abate-teto constitucional. E determinou que os valores indevidamente descontados sejam restituídos com juros e correção monetária. Os proventos de aposentadoria e

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Idosa conquista benefício assistencial em julgamento com aplicação do Protocolo com Perspectiva de Gênero

A Justiça Federal do Paraná concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, a uma idosa residente na zona rural da cidade de Londrina. A decisão utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a analisar casos envolvendo

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