Valores atrasados de exercícios anteriores devem ser pagos aos servidores com correção monetária
A Administração Pública tem por costume pagar os valores atrasados e reconhecidos administrativamente somente com relação ao ano da efetiva implementação do benefício, sem correção monetária. A falta de previsão de pagamento dos valores desde a obtenção do direito obriga os servidores a ajuizarem ações para pleitear os valores que lhe são devidos, com a […]