SEEMG conquista na Justiça devolução de descontos previdenciários indevidos a profissionais da enfermagem

A Justiça julgou procedente a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais – SEEMG, representado pela RCSM Advocacia, contra o Município de Juiz de Fora. A divergência é pela cobrança de contribuição previdenciária sobre gratificações recebidas por profissionais da enfermagem pelo exercício de atividades específicas na atenção básica e em áreas rurais. A decisão reconheceu que essas verbas possuem natureza temporária, estando vinculadas ao efetivo desempenho dessas funções e não integrando permanentemente a remuneração dos servidores.

Foi destacado na decisão que a Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a vedar a incorporação de vantagens temporárias aos proventos de aposentadoria. Dessa forma, entendeu-se que não há justificativa para a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas que não produzirão reflexos futuros nos benefícios previdenciários. A sentença também observou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria dos servidores públicos.

Além de determinar a interrupção dos descontos sobre as gratificações questionadas, a decisão condenou o Município à devolução dos valores descontados indevidamente dos profissionais abrangidos pela ação, respeitado o prazo prescricional previsto em lei. A sentença ainda prevê atualização monetária e juros legais sobre os valores a serem restituídos, reforçando o entendimento de que a cobrança sobre verbas transitórias contrariou as normas constitucionais em vigor.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik

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