Médica busca na Justiça indenização de auxílio-moradia durante Residência

Médica, representada pela RCSM Advocacia, busca na Justiça indenização pelo não fornecimento de moradia por parte da Universidade Federal de Ciências de Saúde de Porto Alegre – UFCSPA durante o período em que cursou Residência Médica. Embora a legislação assegure esse direito aos médicos residentes, a profissional precisou arcar integralmente com suas despesas de habitação durante os dois anos de especialização.

Residente entre 2022 e 2024, ela cumpriu jornada em regime especial de treinamento e recebeu a bolsa prevista em lei. Apesar disso, a UFCSPA, responsável pelo programa, não disponibilizou moradia nem qualquer auxílio equivalente, descumprindo obrigação expressamente prevista na legislação que regulamenta a Residência Médica.

A ação destaca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da Turma Nacional de Uniformização – TNU no sentido de que, quando a moradia não é fornecida durante a Residência, o direito pode ser convertido em indenização pecuniária. Como a Residência foi concluída antes da regulamentação promovida pelo Decreto nº 12.681/2025, a ação defende a aplicação do entendimento firmado no Tema 325 da TNU, que estabelece o auxílio-moradia em percentual correspondente a 30% do valor bruto da bolsa mensal.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik

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