Servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, ajuizou ação contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS para o reconhecimento de desvio de função. Ocupante do cargo de fotógrafa, ela desempenhava, de forma habitual e permanente, atribuições de jornalista na comunicação institucional da autarquia.
As atividades exercidas incluíam a produção de conteúdo para divulgação, acompanhamento de pautas, coleta de informações e cobertura de eventos. Tais funções extrapolam seu cargo formal e correspondem a uma carreira de classificação e remuneração superiores.
Muito comum em alguns setores da Administração Pública, o desvio de função é ilegal e deve ser reparado com indenização equivalente à diferença de vencimentos entre o cargo formal de origem e aquele verdadeiramente executado. Para efetiva comprovação do desvio, a juntada de documentos e provas testemunhais são fundamentais para o êxito na demanda.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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