As mudanças propostas para o Direito de Família e o Direito das Sucessões no Projeto de Lei do Novo Código Civil (PL 4/25) foram tema de debate em audiência pública, no dia 9 de abril, no Senado Federal. O foco das discussões esteve nas novas regras sobre guarda de filhos, curatela e definição de herdeiros.
No campo da guarda, o projeto substitui a ideia de “guarda equilibrada” por “guarda igualitária”, prevendo que a divisão do convívio com os filhos seja baseada no compartilhamento igualitário, independentemente da situação conjugal dos pais. O texto também permite que, havendo consenso, a guarda de menores possa ser formalizada por escritura pública, com prévia aprovação do Ministério Público.
Outro ponto levantado durante o debate foi a falta de clareza na definição de responsabilidades parentais, especialmente pelo uso do termo “dependentes”, sem especificação objetiva sobre seu alcance jurídico. Foram apontadas preocupações em relação aos dispositivos que tratam da curatela e da preferência de nomeação de cônjuge ou pais.
No Direito das Sucessões, o projeto prevê alterações relevantes, como a possibilidade de retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário, mantendo apenas descendentes e ascendentes nessa posição. Também foi discutida a previsão de destinação de parte do testamento a filhos considerados vulneráveis ou hipossuficientes, sem definição precisa desses conceitos.
As discussões indicam a necessidade de ajustes no texto para garantir maior segurança jurídica na aplicação das novas regras.
Texto: com informações do portal Jota Info
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado



