Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 13 de março, decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

O colegiado também determinou que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, sejam analisadas caso a caso.

Texto: com informações do STF
Foto: Freepik.com

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