Justiça determina pagamento de adicional de 25% para aposentado por incapacidade

A 25ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS implemente o adicional de 25% na aposentadoria recebida por segurado permanentemente incapacitado para o trabalho que necessita de assistência contínua de terceiros para as tarefas básicas do dia a dia. Ele foi representado pela RCSM Advocacia e a sentença foi proferida no âmbito do Juizado Especial Federal.

No processo, foi realizada perícia judicial e elaborado laudo complementar, que constataram a necessidade de auxílio permanente para as atividades básicas da rotina, como higiene e alimentação. Com base no artigo 45 da Lei 8.213/91, o juízo entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão, por parte do INSS, do acréscimo, destacando que ele é devido ao segurado que necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa, seja familiar ou terceiro.

O pagamento do adicional foi fixado a partir da data do requerimento administrativo, sendo também reconhecido o direito às diferenças vencidas e vincendas. A depender da causa da incapacidade permanente para o trabalho, é direito do(a) segurado(a) receber o acréscimo de 25% desde a data de concessão da aposentadoria, sem prejuízo de cobrança judicial futura contra o INSS.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik

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