Inventariante, representada pela RCSM Advocacia, questiona na Justiça, em nome do espólio de um familiar, o deferimento administrativo do pedido de integralização da aposentadoria de servidora falecida. Após a concessão da aposentadoria por invalidez proporcional, a servidora da UFRGS foi acometida, a partir de 2016, por neoplasias malignas que preencheram os requisitos legais para a conversão do benefício em proventos integrais. Ela faleceu em abril de 2026.
O pedido tem como fundamento o artigo 190 da Lei nº 8.112/1990, que prevê a integralização dos proventos quando servidor aposentado com proventos proporcionais for acometido por moléstia grave.
Foram apresentados pedidos administrativos em diferentes momentos, inclusive após novos diagnósticos e agravamento da doença. No entanto, embora tenha sido reconhecida a existência de neoplasia maligna para fins de isenção de Imposto de Renda, os pedidos de integralização foram indeferidos.
A ação também questiona a ausência de nova perícia diante da documentação médica apresentada posteriormente. Assim, busca o reconhecimento do direito à integralização dos proventos e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
Foto: Freepik



