Diante de comprovação por atestados médicos sobre a condição de saúde da mãe, filha, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para solicitação da curatela da sua genitora. A idosa sofreu Acidente Vascular Cerebral Isquêmico e não consegue externar sua vontade por meio da fala e escrita. Seu estado de confusão mental impossibilita sua capacidade para exercer os atos da vida civil.
A curatela é o instituto jurídico por meio do qual busca-se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil, com a designação de um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades. A curatela, portanto, é uma medida excepcional destinada à proteção da pessoa acometida por impedimento de participação na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Na ação judicial, foi comprovado que a idosa necessita da ajuda constante de terceiros para sua alimentação, higiene, vestuário, medicação e deslocamentos. E que, segundo laudos médicos, a condição é por tempo indeterminável.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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