FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou a impenhorabilidade do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impedindo que esse recurso seja utilizado para pagamento de honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais. A decisão se baseou na Lei nº 8.036/1990, que garante essa proteção. No entendimento do colegiado, […]
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