Honorários advocatícios não podem ser obstáculo de acesso ao Judiciário
A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu o artigo 790-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que estipula o pagamento de honorários de sucumbência (honorários advocatícios pagos por quem perde) de 5% a 15% sobre o valor de liquidação da sentença, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa. A medida se tornou um […]
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