Professor, representado pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça o direito à vaga como substituto, após aprovação em processo seletivo. A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina concedeu liminar em favor do candidato, aprovado em primeiro lugar, e determinou que o Instituto Federal de Educação e Tecnologia Catarinense – IFC proceda com a sua contratação.
O candidato teve a contratação inicialmente indeferida sob o argumento de que teve vínculo temporário com outro Instituto Federal há menos de 6 meses, o que, no entendimento da Administração, impediria nova admissão. A ação sustentou, porém, que não há qualquer vedação legal à nova contratação em período inferior a 6 meses, bem como que o edital do processo seletivo foi publicado antes da entrada em vigor da alteração recente na Lei nº 8.745/93 e, portanto, a vedação não poderia retroagir para atingir o certame.
Na argumentação do escritório e na própria decisão, foram destacadas, ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF4, no sentido de que a restrição legal não se aplica quando os contratos temporários envolvem instituições federais distintas.
Ao deferir a liminar, a Justiça reconheceu que se a decisão não fosse essa, restaria impedido o exercício da atividade profissional pelo professor, prejudicando, também, a própria natureza do contrato temporário, com duração limitada. A decisão determina que o IFC desconsidere o vínculo anterior do candidato com outro Instituto Federal como impedimento para a contratação, levando, ao fim, à efetivação da contratação do professor.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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