As novas regras para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estão em vigor desde 19 de maio com mudanças significativas na contratação, nos limites de comprometimento da renda e nos mecanismos de segurança das operações. As medidas também alcançam servidores públicos federais e integram o conjunto de ações do Governo Federal, voltado ao enfrentamento do superendividamento das famílias.
A principal novidade é a validação biométrica facial obrigatória pelo aplicativo ou site Meu INSS. A proposta de crédito ficará “pendente de confirmação” e deverá ser validada em até cinco dias, sob pena de cancelamento. Fica proibida a contratação por telefone ou por procuração.
O limite da margem consignável para benefícios previdenciários cai de 45% para 40%. Para o Benefício de Prestação Continuada, permanece em 35%. Em contrapartida, o prazo máximo de pagamento sobe de 96 para 108 parcelas e passa a ser permitida carência de até 90 dias para início dos descontos.
As mudanças para servidores federais serão graduais. A margem consignável (hoje em 40%) cairá dois pontos percentuais ao ano a partir de 2027, até atingir 30% em 2031. Os cartões consignado e de benefício também perderão espaço e serão proibidos para novas operações a partir de 2029. Além disso, as novas regras endurecem a autorização prévia, fixam o prazo de 30 dias para registrar contratos e criam um fluxo mais rápido para contestar descontos irregulares.
Texto: com informações G1
Foto: Freepik



