A Justiça Federal do Espírito Santo reconheceu o direito de uma servidora pública, representada pela RCSM Advocacia, à desaverbação de períodos de licença-prêmio utilizados para fins de abono de permanência, bem como a conversão desses períodos em indenização pecuniária. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Federal e determinou que a União promova os ajustes funcionais e efetue o pagamento correspondente.
No caso concreto, ficou demonstrado que a servidora teve dois meses de licença-prêmio contados em dobro para antecipar o recebimento do abono de permanência, mas permaneceu em atividade por cerca de duas décadas atingindo esse requisito, tornando desnecessária a utilização desse tempo para sua aposentadoria.
Diante disso, a sentença reconheceu a possibilidade de desaverbação do período e sua conversão em pecúnia, destacando o entendimento consolidado de que o servidor aposentado tem direito à indenização de licença-prêmio não usufruída, sob pena de enriquecimento indevido da Administração.
A decisão também fixou que o valor da indenização deve ser calculado com base na remuneração integral da servidora no momento da aposentadoria, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, por se tratar de verba de natureza indenizatória.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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