Servidor público aposentado, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial contra o seu órgão de origem para reimplantação do adicional de insalubridade. Desde que ingressou no cargo, o profissional fez jus ao adicional, de maneira ininterrupta, por mais de 20 anos, inclusive durante recebimento do abono de permanência.
Ao ser questionado sobre o interesse em incluir a rubrica do adicional de insalubridade na base de cálculo da contribuição previdenciária, em razão de alteração legislativa, ele optou por manter a inclusão. Ao entrar para a inatividade, porém, o adicional não foi incluído nos proventos de sua aposentadoria.
Diante da não observância por parte da Administração de que o adicional de insalubridade é um direito incorporado ao seu patrimônio jurídico e de que o servidor cumpriu com os requisitos de incorporação do adicional nos seus proventos de aposentadoria, o aposentado precisou recorrer ao Poder Judiciário para receber o que lhe é devido. Apesar da alteração normativa da legislação pertinente, dispondo agora sobre a impossibilidade de incorporação de parcela de caráter eventual, servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria antes da entrada em vigor da Lei que não permite mais a incorporação têm direito de manter a rubrica.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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