O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST fixou tese vinculante no Tema 27 dos Recursos Repetitivos, no dia 28 de setembro, reconhecendo a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos da categoria, inclusive nas fases de liquidação e execução.
De acordo com a decisão, a atuação sindical, prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal, não exige a apresentação de lista de trabalhadores substituídos. A necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos também não impede o processamento coletivo da demanda.
A discussão envolvia a alegação de que diferenças nos valores devidos a cada trabalhador tornavam os direitos heterogêneos e impediriam a ação coletiva. No caso analisado, o sindicato buscava reconhecer o direito ao adicional de insalubridade e cobrar os respectivos valores de cada empregado, no mesmo processo.
Na prática, a tese fortalece a atuação dos sindicatos na tutela judicial dos direitos da categoria, afastando a necessidade de transformar em ações individuais situações em que a identificação dos beneficiários e a apuração dos valores possam ser realizadas posteriormente, na liquidação ou execução.
Texto: com informações do TST
Foto: Freepik.com



