Fim da idade mínima para aposentadoria especial reforça proteção à saúde do trabalhador

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu no dia 3 de junho pela inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. O benefício é destinado aos trabalhadores que exercem atividades sob exposição permanente a agentes nocivos à saúde.

O entendimento que prevaleceu pela maioria de votos do STF foi o de que a regra anterior de idade mínima contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial. O cálculo obrigava os profissionais submetidos a condições prejudiciais a permanecerem por mais tempo em ambientes de risco, mesmo após o cumprimento do período de contribuição exigido.

Na argumentação foi destacado que imposição de uma idade mínima representava uma restrição indevida ao acesso ao benefício e enfraquecia a proteção constitucional conferida a esses trabalhadores. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, em 2020, sob o argumento de que a exigência ampliava a exposição dos segurados a riscos ocupacionais e dificultava o acesso à aposentadoria especial.

Com a decisão, o benefício volta a ser concedido com base exclusivamente no tempo de contribuição previsto para cada atividade. Desta maneira, são beneficiados trabalhadores de setores como indústria, mineração, construção civil e demais áreas em que haja exposição permanente a agentes nocivos à saúde.

Texto: com informações do STF, G1 e infojota

Foto: Freepik

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