Pensionista diagnosticada com câncer de mama busca na Justiça direito à isenção do Imposto de Renda

Pensionista diagnosticada com doença grave, representada pela RCSM Advocacia, teve seu pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua pensão negado pela UFRGS. A Junta Médica da universidade não reconheceu o direito da pensionista à isenção tributária, embora a paciente tenha sido diagnosticada com Neoplasia Maligna da Mama e realizado tratamento cirúrgico e radioterápico, além fazer acompanhamento médico permanente e uso de medicação.

Diante do não reconhecimento do seu direito na via administrativa, a pensionista se viu obrigada a recorrer ao Poder Judiciário. A isenção tributária encontra previsão no art. 6° da Lei n° 7.713/88 e na Instrução Normativa n° 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, que preveem que portadores de neoplasia maligna (câncer), entre outras doenças, estão isentos do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão. A legislação determina, ainda, que a isenção é válida mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. 

A justificativa da Junta Médica da UFRGS foi a de que a pensionista não apresentaria a neoplasia maligna “em atividade no momento”. No entanto, de acordo com ampla jurisprudência, em casos de neoplasia maligna, não existem prognósticos capazes de determinar com plenitude a probabilidade de cura absoluta, razão pela qual os pacientes devem se submeter, por tempo indeterminado, a tratamentos e exames periódicos destinados ao controle dos sintomas e estágios em que se encontra a doença. Além disso, o propósito da norma é justamente o de permitir o custeio do tratamento e do acompanhamento médico.

A pensionista busca o reconhecimento do seu direito e a restituição dos valores descontados a título de Imposto de Renda sobre a pensão desde o diagnóstico da doença, com a devida correção monetária.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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