Justiça reconhece direito de Coordenadores de Pesquisa e de Extensão ao recebimento de funções gratificadas

A Justiça Federal tem reconhecido o direito dos professores ao recebimento de indenização pelo exercício de funções gratificadas sem a correspondente remuneração. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul condenou recentemente a UFRGS ao pagamento de indenização a professora, representada pela RCSM Advocacia, que exerceu função de coordenação sem receber a gratificação correspondente.

O entendimento considera que o efetivo exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento gera direito à contraprestação financeira, mesmo quando não há designação formal ou disponibilidade de função gratificada. Durante anos docentes foram designados para exercer funções de Coordenação de Pesquisa e de Extensão sem o recebimento da devida função gratificada. A Justiça reconhece, por outro lado, que a ausência de pagamento não afasta a obrigação de indenizar o trabalho efetivamente prestado.

Nesse contexto, a docente recorreu à Justiça para obter indenização pelo exercício da função gratificada sem o recebimento de remuneração correspondente. O pedido fundamenta-se na legislação aplicável aos servidores públicos federais e em decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização pelo desempenho de funções sem a devida contraprestação financeira.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: freepik.com

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