As indenizações recebidas são isentas de imposto de renda. No entanto, em uma ação judicial, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em ações ajuizadas por servidores públicos, por exemplo, pode haver o pagamento de verbas remuneratórias, que são tributáveis.
As informações sobre qual é o tipo de rendimento e se houve retenção de imposto de renda na fonte estão discriminadas no informe de rendimentos que a empresa irá entregar ao contribuinte, ou, para ações que tramitam na Justiça Federal, na própria documentação emitida pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Os clientes da RCSM Advocacia recebem todas as informações e documentos necessários para a declaração dos valores recebidos. Em caso de dúvidas, nosso setor financeiro está à disposição para auxiliar.
O prazo final de envio da declaração é dia 31 de maio.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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