Família representada pela RCSM Advocacia questiona na Justiça os reajustes aplicados a um plano de saúde contratado na modalidade coletiva empresarial, mas utilizado exclusivamente por uma família. A contratação, embora feita por meio de pessoa jurídica, não possui características efetivamente coletivas.
Nesse contexto, a família é submetida a reajustes aplicados aos contratos coletivos com menos de 30 vidas, sem que exista efetivo poder de negociação com a operadora. A ação aponta que essa situação coloca os consumidores em desvantagem exagerada e configura prática abusiva, especialmente diante da aplicação de reajustes superiores aos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais e familiares.
A pretensão é de que seja declarada a nulidade da cláusula que prevê o reajuste anual por agrupamento e das disposições que caracterizam o contrato como coletivo. Busca-se, ainda, que o plano seja tratado como individual ou familiar, com a aplicação dos índices máximos autorizados pela ANS, o recálculo das mensalidades e a restituição dos valores pagos a maior.
Tanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS quanto no Superior Tribunal de Justiça – STJ há precedentes que admitem a equiparação de contratos coletivos atípicos ou “falsos coletivos” a planos individuais ou familiares. O pedido inclui ainda a manutenção do contrato e a adequação das cobranças futuras aos critérios aplicáveis a essa modalidade.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSMAdvocacia
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