Água cortada por erro do DMAE: Justiça determina o restabelecimento do serviço

Aposentado representado pela RCSM Advocacia teve o abastecimento de água indevidamente suspenso pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE devido a débitos atrelados a outro imóvel. O servidor público de 82 anos, residente no bairro Sarandi, em Porto Alegre, conquistou liminar determinando o restabelecimento do serviço.

A interrupção ocorreu por uma divergência na numeração cadastral do conjunto habitacional. Ao instalar um novo hidrômetro, o DMAE vinculou o equipamento à matrícula de outro imóvel na mesma rua, que possuía débitos acumulados. O consumidor, contudo, manteve o pagamento de suas faturas rigorosamente em dia por débito automático.

A interrupção do serviço essencial, sem prévio aviso, viola o Código de Defesa do Consumidor e as normas municipais de processo administrativo. A falha exclusiva da autarquia privou o consumidor de água potável, configurando defeito na prestação do serviço e gerando o dever de reparação.
Além do restabelecimento do serviço, a ação busca a regularização do relógio de medição e o pagamento de indenização por danos morais.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik

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