STF conclui que responsabilidade do Estado não pode ser presumida em obrigações trabalhistas de terceirizadas
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por maioria, em julgamento no dia 13 de fevereiro, que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos por empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato, e não de forma automática. É considerada negligência a situação em que a administração não […]










