Servidora com deficiência moderada conquista direito ao abono de permanência antes da EC 103/19
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu direito de servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, à concessão do abono de permanência desde a data em que ela completou os requisitos para a aposentadoria de pessoa com deficiência moderada. A União foi condenada ao pagamento dos valores retroativos, com juros e correção monetária. A […]










