Valores reconhecidos administrativamente como devidos devem ser pagos aos servidores com correção
O Governo Federal tem por costume pagar os valores relativos a progressões funcionais, incentivo à qualificação, insalubridade, dentre outros benefícios remuneratórios, por meio de processo administrativo, implementando os valores no contracheque e pagando as diferenças referentes a meses anteriores somente com relação ao ano da efetiva implementação do benefício, tudo sem a devida correção monetária. […]










