Atenção: valores recebidos administrativamente não podem ser objeto de desconto
Diante da notícia de que a UFRGS irá efetivar a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais e do auxílio-transporte, dentre outras verbas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 28/2020, a RCSM Advocacia, assessoria jurídica do ANDES-UFRGS, alerta que os valores já recebidos pelos servidores não podem ser objeto de desconto.
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