O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS determinou a interrupção de cobrança e a restituição de valores descontados indevidamente de aposentada representada pela RCSM Advocacia. A instituição bancária não apresentou qualquer contrato assinado que comprovasse a autorização da cliente para a contratação de seguro de vida que estava sendo descontado mensalmente pelo banco.
Na sentença, o Juízo rejeitou todas as preliminares apresentadas e declarou inexistente a relação contratual entre as partes. Ficou comprovado que, mesmo após diversas solicitações da autora, o banco não conseguiu demonstrar a regularidade da suposta contratação da apólice, enviando apenas documento sem assinatura e emitido no mesmo dia do pedido.
A decisão determinou que o banco interrompa os descontos no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Também condenou a instituição a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente com juros e correção monetária.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com



