Aposentada beneficiária de plano de saúde particular, representada pela RCSM Advocacia, busca na Justiça o ressarcimento de despesas com um cateter utilizado em cirurgia de angioplastia coronária. O plano de saúde havia autorizado o procedimento, mas negou a cobertura do material, sob o argumento de que ele não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A paciente, então com 86 anos de idade, foi submetida à angioplastia, com implante de dois stents. Por recomendação médica, fez o uso do Cateter Shockwave, cujo custo foi integralmente arcado pela beneficiária, diante da urgência do procedimento.
A negativa de cobertura por parte da empresa é abusiva, uma vez que o material foi prescrito pelo médico e utilizado durante um procedimento coberto pelo plano. O contrato prevê a cobertura de materiais hospitalares ligados ao ato cirúrgico e estabelece regras para eventuais divergências entre a operadora e o profissional assistente.
A ação requer que o plano de saúde seja condenado a ressarcir integralmente as despesas com o material, acrescidas de correção monetária e juros.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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