Correção do PPP: pretensão de retificação não tem prazo

Técnica de enfermagem que trabalhou em Hospital, representada pela RCSM Advocacia, recorreu à Justiça para correção de informações do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A trabalhadora exerceu a função de técnica de enfermagem em unidades de terapia intensiva, porém o documento registra o desempenho de atividades administrativas. A documentação não indica a exposição a agentes nocivos, apesar do recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Embora o período a ser retificado tenha ocorrido há mais de cinco anos, a legislação trabalhista e a tese vinculante fixada pelo TST no Tema 132 reconhecem que a pretensão de retificação e entrega do PPP é imprescritível. Isso porque o documento constitui um registro do histórico profissional do trabalhador e pode ser utilizado posteriormente para comprovar as condições de trabalho perante a Previdência Social.

Antes de recorrer à Justiça, a trabalhadora havia solicitado administrativamente a retificação do PPP. Porém, o pedido foi negado pela empresa sob a justificativa de que a emissão manual estaria restrita a determinados períodos, em razão da posterior adoção do sistema eletrônico.

Diante da negativa, a técnica busca a correção integral do PPP e os registros correspondentes no eSocial, fazendo constar a função efetivamente exercida, as atividades realizadas em ambiente hospitalar e a exposição a agentes nocivos.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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