Servidor público federal da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, ajuizou ação contra o INSS para obter a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período trabalhado como vigilante antes da instituição do Regime Jurídico Único (RJU).
O pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o fundamento de que o período a ser averbado seria anterior ao início da aposentadoria. A ação comprova, porém, que esse intervalo não foi utilizado na concessão do benefício previdenciário, tendo o próprio segurado manifestado, à época, que não pretendia utilizá-lo para sua aposentadoria pelo Regime Geral.
Com a negativa do INSS, não foi averbado o período junto ao Regime Próprio da UFRGS. Como consequência, a universidade retificou a data de ingresso do servidor e reduziu em 1% o adicional por tempo de serviço, além de postergar a concessão do abono de permanência.
A ação pede que seja reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa e que o INSS seja condenado a emitir a CTC referente ao período trabalhado na UFRGS. Também é requerido que o intervalo seja reconhecido como tempo especial, considerando o exercício da função de vigilante.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
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