Servidora pública municipal de Arroio dos Ratos, representada pela RCSM Advocacia, acionou a Justiça contra o Município para buscar o pagamento do vale-alimentação durante os períodos de férias e licenças. Ocupante do cargo de Agente Administrativo, ela busca também a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional.
A ação sustenta que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Arroio dos Ratos considera férias e determinadas licenças como períodos de efetivo exercício. Reforça, ainda, que a legislação municipal que passou a excluir o pagamento do benefício nessas situações seria ilegal, apontando precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS sobre a matéria.
O não pagamento do benefício durante férias e licenças também repercute no cálculo do terço constitucional. Por isso, a servidora pede o reconhecimento do direito ao vale-alimentação nesses períodos e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
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